" RECUPERAÇÃO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR CASSADA "
A "Permissão para Dirigir" é um documento transitório de habilitação que possui as mesmas características da habilitação definitiva, mas com um prazo de validade temporário de apenas 1 (um) ano. Essa medida tem como objetivo criar um "período de experiência" para condutores iniciantes, permitindo avaliar o seu comportamento no trânsito ao longo desse período.
Dessa forma, de acordo com o artigo 148, incisos 3 e 4 do CTB, a CNH definitiva só será concedida àqueles que não tenham cometido infrações de trânsito gravíssimas ou graves, nem sejam reincidentes em infrações médias durante o período de permissão. Caso ocorra o registro de qualquer infração desse tipo, será necessário reiniciar todo o processo de habilitação, incluindo o curso teórico, exame escrito, curso prático e exame de direção veicular, para obter uma nova permissão. Por esse motivo, é recomendável que os portadores da permissão para dirigir tenham um cuidado redobrado na condução de veículos automotores e, preferencialmente, não tenham veículos registrados em seu nome, devido à possibilidade de responsabilidade subsidiária do proprietário quando o motorista infrator não for identificado (artigo 257, inciso 7).